Extratos revelam valores muito abaixo do que deveria estar depositado.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foi criado pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das entidades públicas a que estavam vinculados, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios sociais. O PASEP é destinado aos funcionários e servidores públicos.
O saque do PASEP é possível aos servidores cadastrados até 1988 que tivessem saldo em 30 de junho do ano anterior.
Já os motivos que permitem a retirada eram, até 2017, casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma ou invalidez e morte. Posteriormente, as hipóteses de saque foram ampliadas, para abranger também: idade de 60 anos; percepção do benefício de prestação continuada; titular ou seu dependente portando uma das doenças listadas em lei (tuberculose ativa, neoplasia maligna, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante, hepatologia grave).
Contudo, muitos servidores, ou seus sucessores, ao realizar o saque, são surpreendidos com os baixos valores depositados na instituição bancária (Banco do Brasil) responsável pela gestão do fundo, posto que, via de regra, o saldo, mesmo após décadas de contribuição, fica na média de R$ 1.000,00.
Inconformados com essa situação, muitos servidores passaram a acionar o Judiciário em ações indenizatórias contra a União Federal e o Banco do Brasil. A principal alegação é que os depósitos não sofreram a justa recomposição monetária e/ou simplesmente foram retirados de forma indevida.
Esses processos são instruídos com extratos de todo o período considerado, que comprovam os descontos mensais ocorridos, bem como a ausência de qualquer saque por parte do trabalhador.
Nas decisões favoráveis os juízes determinam o pagamento dos valores atualizados que deveriam existir nas contas, a título de indenização.
Fundamental destacar que o prazo prescricional de 5 anos começa a ser contado no momento da aposentadoria do servidor, no momento em que esse sacou o saldo do PASEP, ou ainda no momento do seu falecimento se este ocorreu quando ainda estava na ativa. Se tais eventos ocorreram há tempo maior que os 5 anos, já se esgotou a possibilidade de ajuizamento de ações.
Assim, quem ainda não se aposentou, não completou 60 anos e nem possui doença grave não precisa se preocupar em entrar com ação judicial, pois ainda não incide a prescrição. O prazo de 05 anos para prescrição somente começa a fluir quando efetuar o saque das cotas e implementar um dos requisitos legais.
Informações sobre processos em curso ou novas ações podem ser obtidas diretamente em nosso escritório ou nos plantões jurídicos no SINTFUB nas segundas e quartas-feiras, das 09h00 às 12h00 e, quinzenalmente, terças-feiras na sub-sede do HUB, das 11h00 às 14h00.
Para ação judicial são necessários os seguintes documentos:
1) Procuração (retirar no SINTFUB);
2) Declaração de Hipossuficiência para fins de Assistência Judiciária (retirar SINTFUB);
3) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
4) Cópia do comprovante de residência;
5) Cópia do último contracheque;
6) Cópia de declaração do órgão em que aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria (se já aposentado);
7) Cópia do extrato analítico de todo período do PASEP emitido pelo Banco do Brasil.
Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF 26.778
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS