Como é sabido, recentemente foi implementado o corte no pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas), sob a justificativa de que as informações contidas para concessão dos citados adicionais não foram migradas do módulo SIAPENET para o novo módulo SIAPE SAÚDE até dezembro de 2018 e/ou não foram realizadas novas avaliações dos ambientes que foram objeto dos respectivos exames técnicos concessivos.
O Sintfub por meio de sua assessoria jurídica (Wagner Advogados Associados), ingressou com medida judicial pleiteando a concessão da tutela de urgência, visando a manutenção do pagamento dos adicionais ocupacionais recebidos pelos substituídos (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas).
Em relação à(s) parcela(s) eventualmente já suprimida(s) antes da concessão da liminar pleiteada, requeremos que seja determinado seu imediato pagamento através de folha suplementar ou na folha do mês imediatamente subsequente.
Atualmente, o processo fora distribuído ao juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília e aguarda apreciação do pedido de tutela de urgência.
Bruno Conti Gomes da Silva
OAB/DF Nº. 44.300