A gravidade do surto causado pela COVID-19 colocou em grave risco a vida e a saúde dos trabalhadores que atuam na linha de frente e realizam atendimentos de pacientes e manuseios de objetos de pessoas contaminadas ou que possivelmente estejam infectadas. Diante disso, a Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB (realizada pelo escritório Wagner Advogados Associados) vem informar que os servidores que trabalham com exposição e risco de contaminação pela COVID-19 têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Contexto
Atualmente, o Brasil é um dos epicentros mundiais de letalidade e propagação da COVID-19, com uma média de mais de duas mil mortes diárias causadas pelo vírus. Neste cenário excepcional, é dever do Estado e da sociedade, em cumprimento aos termos da Constituição Federal, resguardar a garantia do direito fundamental à vida e à saúde.
Os servidores públicos da área da saúde deram continuidade à prestação de serviços essenciais para salvar vidas e cuidar da saúde das pessoas. Ficaram submetidos à exposição de risco para agentes biológicos. Independentemente do tempo, o trabalhador, em algum momento, teve ou terá o contato com tal agente e poderá adquirir doenças de outros colegas ou de usuários que ainda estão no período prodrômico, que são assintomáticos ou assumem o risco de circular mesmo doentes. Esta transmissão pode se dar simplesmente pela circulação pelos corredores para acessar seu local de trabalho, ou no próprio setor. Ademais, a possibilidade de contato pode ocorrer antes mesmo de qualquer diagnóstico da enfermidade.
Dessa forma, os profissionais da saúde que desempenham atividades no Hospital Universitário de Brasília (HUB), com atendimentos de pacientes suspeitos e/ou infectados, bem como aqueles que desempenham funções em laboratórios (realizando exames, laudos etc) ou trabalham com materiais, equipamentos, utensílios e objetos de pacientes com COVID-19, podem postular o adicional de insalubridade em grau máximo.
Ação do SINTFUB
A Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB ajuizará processos requerendo o adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores que atuam e trabalham com risco de contaminação pela COVID-19 no ambiente de trabalho, como é o caso dos servidores lotados no HUB.
Para o processo judicial são necessários os seguintes documentos:
- Procuração
- Declaração de hipossuficiência
- Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Fichas financeiras desde janeiro de 2020
- Documentos que comprovem atendimentos, exames, objetos e/ou materiais de pacientes com COVID-19
- Relatório descrevendo as atividades que realiza
Toda documentação deverá ser digitalizada, salva em formato PDF e encaminhada para o e-mail recepcaodf@wagneradv.com.br.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo WhatsApp da Assessoria Jurídica: (61) 3226-6937.
Downloads
- Informe da Assessoria Jurídica sobre direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
- Relatório para ação judicial
- Declaração de hipossuficiência
- Procuração