UnB trata com descaso perda de ações judiciais por servidores

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Desde o mês de maio, diversos servidores da UnB tiveram ações de causas trabalhistas suspensas dos seus contracheques. Essa falha ocorreu por conta de uma mudança do sistema onde são cadastradas as ações judiciais, havendo a necessidade de recadastramento das decisões que as originaram.

A UnB enviou um comunicado onde cobra dos servidores prejudicados que providenciem para o recadastramento dos processos os seguintes documentos:

  1. Petição inicial;
  2. Mandado de intimação, notificação ou citação;
  3. Decisão judicial que fundamenta o pagamento;
  4. Certidão de trânsito em julgado (se houver).

O SINTFUB considera que essa situação evidencia um descaso da Universidade com os seus servidores, visto que a UnB é a guardiã dos documentos que ela está solicitando e, ainda, que se o benefício estava sendo pago é porque a UnB possui esses documentos que justificam os pagamentos.

No caso de servidores advindos de outra Instituição Federal de Ensino (IFE) e havendo falta de documentos, essa coleta deve ser realizada de forma institucional, com a UnB contatando a IFE originária para adquirir os documentos.

O SINTFUB está atento à situação e solicitou da UnB a lista dos servidores prejudicados para que nossa Assessoria Jurídica para causas trabalhistas encaminhe as medidas cabíveis à resolução desse impasse.

Confira abaixo o comunicado do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) da UnB para os servidores que tiveram benefícios suspensos:

O DGP vem informar Vossa Senhoria sobre a suspensão, efetivada pelo Ministério da Economia (ME) em 14/05/2021, das rubricas judiciais percebidas em contracheque na folha de pagamento relativa ao mês de maio de 2021, com créditos salariais até o segundo dia útil no mês de junho de 2021 em razão da obrigatoriedade de recadastramento dos processos judiciais no módulo de ações do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).

A atividade de recadastramento de decisão judicial decorre da implementação do Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, conforme a Portaria Normativa nº 06/2016, expedida pelo Secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público:

Artigo 1º: Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para o cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais relativas ao pessoal civil do Poder Executivo Federal, individuais ou coletivas, propostas contra a União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, relativas ao pagamento de vantagens, alteração de remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, a qualquer título, e modificações cadastrais com reflexos, atuais ou futuros, em folha de pagamento, e para o cumprimento das respectivas decisões.

Artigo 2º: A partir da abertura da folha de pagamento referente ao mês de novembro de 2016, os procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata o artigo 1º e de cumprimento das respectivas decisões deverão ser operacionalizados, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), exclusivamente no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe.

Paralelamente à instituição do novo módulo, foi expedida a Portaria Normativa nº 02/2017 pelo mesmo órgão dispondo sobre os procedimentos de execução e controle, em folha de pagamento, cuja síntese foi a determinação do recadastramento das ações judiciais, que em seu artigo 4º, um rol de documentos indispensáveis para o procedimento:

Artigo 4º: O recadastramento das ações de que trata o artigo 1º no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe exigirá que o Dirigente de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade promova a revisão dos dados de cumprimento da ação e a inclusão das seguintes peças processuais digitalizadas:

I – o mandado de intimação, notificação ou citação;
II – a petição inicial;
III – nos casos de ações de caráter coletivo, a relação dos beneficiários, com a indicação de nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e domicílio;
IV – a decisão, a sentença ou o acórdão;
V – a certidão de trânsito em julgado, se houver;
VI – a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional; e
VII – a análise da força executória da decisão judicial, nos termos da Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008.

Em 23/04/2021, o ME encaminhou comunicado nº 563182, informando que o SICAJ, sistema a ser substituído, seria descontinuado definitivamente na abertura da folha de junho de 2021 e solicitando que os beneficiários fossem cientificados das decisões judiciais que ainda não tiveram seu ciclo de recadastramento realizado, sobre a data de desligamento do SICAJ e para que apresentem, caso tenham interesse, a documentação necessária para a finalização do recadastramento, caso possuam cópias, a saber:

  1. Petição inicial;
  2. Mandado de intimação, notificação ou citação;
  3. Decisão judicial que fundamenta o pagamento;
  4. Certidão de trânsito em julgado (se houver).

Ocorre que, durante o fechamento da folha de maio, identificamos que algumas ações foram excluídas, ou seja, o ME efetivou a suspensão dos pagamentos já na folha de maio.

Frisa-se que, em que pese a situação de pandemia, que modificou substancialmente a rotina de trabalho, o DGP vem adotando as medidas administrativas visando à ultimação das etapas do recadastramento das ações no módulo AJ, tais como, busca de documentação nos assentamentos funcionais e encaminhamento ao órgão de assessoramento jurídico para anexação de peças processuais indispensáveis ao registro.

Diante do exposto e considerado que a(s) rubrica(s) decorrentes de decisões judiciais que vossa senhoria é beneficiário(a) são anteriores ao módulo de ações judiciais e que este Decanato não dispõe de todas as peças processuais, cumpre informar sobre a suspensão do pagamento das rubricas judiciais até o recadastramento da ação judicial e solicitar, nos termos do § 2º do artigo 4º da Portaria normativa nº 2, de 6 de abril de 2017, que, caso detenham documentação, tais como decisão judicial, petição inicial e certidão de trânsito em julgado, sejam encaminhadas a este Decanato por meio do e-mail [email protected].

Por fim, informa-se que, após o recadastramento, os valores eventualmente devidos em razão de processos judiciais serão devidamente pagos de modo retroativo e que dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail acima informado.

Mário Júnior

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