XXI CONSINTFUB: Caderno de Teses

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Propostas de alterações estatutárias

Capítulo I
Denominação, sede e finalidade

Art. 1º O Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) é constituído, com natureza e fins não lucrativos, de duração indeterminada, livre, independente e autônomo, com sede e foro na cidade de Brasília.
Observação: Fazer as modificações nos artigos subsequentes no que couber.

Seção II
Da Assembleia Geral

Art.18
§ 7º Requerida Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do § 6º, a Coordenação Executiva, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar do recebimento do pedido, expedirá Edital de Convocação, devendo reunir-se a Assembleia dentro do prazo de 6 (seis) dias, a contar da data da divulgação.

Seção IV
Da Coordenação Executiva

Art. 20 A Coordenação Executiva do SINTFUB é um colegiado composto por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) membros suplentes, instância operacional responsável pela execução das tarefas.
§ 1º A Coordenação Executiva é composta pelas seguintes Coordenações:
I Coordenação Geral, 3 membros;
II Coordenação de Administração, 2 membros;
III Coordenação de Cultura e Esportes, 2 membros;
IV Coordenação de Imprensa e Divulgação, 2 membros;
V Coordenação de Finanças, 2 membros;
VI Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho, 2 membros;
VII Coordenação de Políticas Sociais, Saúde e Seguridade Social, 2 membros;
VIII Coordenação de Assuntos de Aposentadoria e Pensão, 2 membros;
IX Coordenação de Educação, 2 membros;
X Coordenação de Raça, Etnia e Diversidade Sexual, 2 membros;
XI Coordenação de Mulheres, 2 membros;
XII Coordenação de Organização Política e Formação Sindical, 2 membros.

Seção VI
Do Conselho Fiscal

Art. 24 O Conselho Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, compõe-se de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
§ 1º O Conselho Fiscal será eleito junto a eleição da Coordenação Executiva.
§ 2º A inscrição para concorrer ao Conselho Fiscal será individual.
§ 3º A posse do Conselho Fiscal eleito dar-se-á junto a posse da Coordenação Executiva.

Seção VI
Dos mandatos, eleições e posse

Art. 32
§ 1º O mandato da Coordenação Executiva será de 4 (quatro) anos, e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos.
§ 6º O quórum mínimo de participação de votantes nas eleições será de 10% (dez por cento) mais 1 (um) das filiadas e filiados. Não atingindo o referido quórum haverá nova eleição no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do último dia do pleito com qualquer número de votantes.
§ 13 A inscrição de chapas para a Coordenação Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética deverá ser feita mediante organização das filiadas e filiados, nestes termos:
I Cada chapa para a Coordenação Executiva deverá ser composta por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 25 (vinte e cinco) suplentes;
II – Para o Conselho Fiscal as inscrições serão individuais.

Capítulo X
Disposições gerais e transitórias

Art. 38 É proibido à filiada ou filiado exercer cumulativamente cargo na Coordenação Executiva ou Conselho de Representantes com cargo político executivo na Administração Pública ou Cargo de Direção (CD) em Universidades Federais que integrem a base do Sindicato. Na Universidade de Brasília. (Supressão)
Art. 51 O mandato do atual Conselho Fiscal será prorrogado até 31 de dezembro de 2021.
Art. 52 A assessoria jurídica do SINTFUB está autorizada, sem alterar o conteúdo deste estatuto, realizar correções, no que couber.

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Baixe aqui o Caderno de Teses do XXI CONSINTFUB (texto acima) em formato PDF.

Mário Júnior

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