Luta contra o Decreto nº 10.620/2021 mobiliza Fasubra, Andes-SN e Sinasefe

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Decreto nº 10.620/2021 desvincula aposentados e pensionistas dos órgãos, autarquias ou fundações de origem para centralizá-los no Ministério da Economia e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso das Universidades Federais, que são autarquias ou fundações, sua centralização é no INSS.

Desde que foi editado, em fevereiro deste ano, o Decreto nº 10.620/2021 causou grande preocupação das entidades classistas do serviço público. Embora na avaliação de algumas assessorias jurídicas, nesse momento não se trata de uma mudança onde fiquemos sujeitos à política do Regime Geral, diversos problemas foram levantados no VIII Encontro de Aposentados(as) e Pensionistas da Fasubra Sindical (que discutiu o assunto) e nos diversos debates promovidos pela Federação e demais entidades sindicais do serviço público – dentre as quais o próprio SINTFUB.

Problemas previstos

No campo administrativo, o Decreto nº 10.620/2021 vai trazer sérios problemas aos servidores, tais como:

  1. Para a concessão de aposentadorias novas, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
  2. Para a revisão de aposentadorias ou pensões em manutenção, terão que enfrentar a análise dos servidores do INSS, e não dos próprios RHs dos órgãos e entidades.
  3. A garantia de preservação da paridade:
    • RGPS/INSS não tem expertise em paridade entre ativos e aposentados.
  4. O que hoje é automático (parametrizado no Siape/Sipec) vai passar a ser por requerimento.
  5. Servidores estarão sujeitos ao alto índice de indeferimento de pedidos de revisão previdenciária.
  6. Requerimentos serão misturados aos relativos à revisão de benefícios.
  7. Admitir uma “porta específica” de entrada desses pedidos no INSS vai gerar grande revolta da população em geral, que mais uma vez será colocada contra os servidores e os verá como “privilegiados”.
  8. INSS está carente de servidores e estrutura.
  9. Em janeiro de 2021 o INSS tinha cerca de 1,7 milhão de benefícios represados.
  10. O INSS assumirá mais 660 mil aposentadorias em manutenção e outras 400 mil nos próximos cinco anos.
  11. O número de servidores em atividade no INSS caiu de 38 mil em 2010 para 23 mil em 2021: de 2018 a 2021 foram apenas 68 admissões no INSS, contra 10 mil aposentadorias.
  12. Consequência será o atraso na concessão e revisão de aposentadorias e pensões, cuja reclamação baterá às portas das Instituições Federais de Ensino.

ADIN das entidades

Para além desses problemas de ordem administrativa, foi diagnosticado que o Decreto nº 10.620/2021 fere a Constituição. Diante disso, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade elaborada pelas assessorias jurídicas da Fasubra Sindical, do Andes-SN e do Sinasefe.

Portaria 1365/2021

Frente à morosidade do Supremo Tribunal Federal para pautar o assunto e, considerando que o governo vem editando normas no sentido de apressar a efetivação da mudança, o INSS editou a Portaria 1365 em 13 de outubro de 2021, onde estabelece o cronograma para a centralização prevista no Decreto nº 10.620/2021. Vislumbrou-se a possibilidade das entidades classistas ajuizarem, em âmbito local, Ações Civis Públicas para tentar, em primeira instância, a obtenção de tutela para suspender a aplicação do Decreto nº 10.620/2021.

Contudo, antes do ajuizamento das Ações, é recomendável – se for plausível – que se busque uma manifestação do órgão máximo da Universidade no sentido da inaplicabilidade do Decreto nº 10.620/2021 à instituição, considerando o princípio da Autonomia Universitária (artigo 207 da Constituição). A Portaria 1365/2021 prevê que a Fundação Universidade de Brasília (FUB), na qual estão lotados os sindicalizados do SINTFUB, tem remanejamento previsto para o mês de junho de 2022 e o sindicato estudará a possibilidade de ingresso da Ação Civil Pública e do pedido de manifestação do Conselho Superior (Consuni) da Unb.

Download

Baixe aqui a minuta de Ação Civil Pública que pode ser ajuizada em âmbito local pelo SINTFUB e outros sindicatos (formato PDF, tamanho A4, 20 páginas).

Mobilização no Congresso

Há mobilização também dentro do Congresso Nacional. Dois Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) estão tramitando com o objetivo de suspender o Decreto 10.620/2021. São eles:

  • PDL 24/2021, de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA);
  • PDL 76/2021, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ).

Resumo da luta contra o Decreto nº 10.620/2021

Como podemos ver, temos ações em andamento contra o Decreto nº 10.620/2021 no campo jurídico e parlamentar. A luta que fazemos atualmente contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) serve para pressionar os deputados na atuação em projetos que dizem respeito aos serviços públicos e aos trabalhadores que os desempenham.

Dentro do Congresso temos os Decretos Legislativos e vamos colocá-los na pauta de diálogo com os parlamentares.

Pelo meio jurídico, em âmbito nacional, temos a Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde vemos grande dificuldade de ser pautada frente às turbulências que envolvem governo e STF. Já no âmbito local, vamos pautar o tema no Consuni e tentar aprovar posição contrária à centralização imposta pelo Decreto nº 10.620/2021, em respeito à Autonomia Universitária.

Após a posição do Consuni, avaliaremos a possibilidade de ingresso de uma Ação Civil Pública específica do SINTFUB.

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Mário Júnior

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