Regimento da Eleição

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Confira abaixo o Regimento da Eleição da Coordenação Executiva do SINTFUB para a gestão que ficará à frente do sindicato no quadriênio 2022 a 2025:

  1. A eleição será realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2021, no período das 6 às 20 horas, nos setores BCE, Diseg e HUB, e nos demais setores será das 8 às 18 horas.
  2. Haverá, em concordância entre as chapas e a Comissão Eleitoral, pelo menos um debate entre as chapas inscritas.
  3. Serão distribuídas 16 urnas nos campi Darcy Ribeiro, Faculdade UnB Ceilândia, Faculdade UnB Gama e Faculdade UnB Planaltina, sendo duas itinerantes, objetivando colher os votos daqueles que trabalham em locais distantes dos campi.
  4. As urnas itinerantes deverão ser acompanhadas por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e por um membro de cada chapa inscrita, caso o desejar.
  5. Poderão votar os servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas do quadro permanente da UnB.
  6. Para votar será necessário preencher os seguintes requisitos:
    • apresentar documento oficial com foto de identificação ou carteira funcional da UnB;
    • ter seu nome registrado na listagem dos servidores/trabalhadores aptos a votar;
    • e estar em dia com as suas obrigações estatutárias para com o SINTFUB.
  7. Somente terão direito a voto os filiados ao SINTFUB que estiverem em dia com suas obrigações junto ao sindicato, conforme previsão estatutária.
  8. O voto em separado deverá ser colocado em envelope, lacrado e rubricado ao menos por dois mesários, devendo constar o nome e o setor do eleitor, e relatar o fato em ata de eleição. O voto em separado somente deverá ocorrer quando o nome do eleitor não constar na listagem do local destinado a sua votação.
  9. O eleitor que não tiver seu nome constando da lista geral e local deverá procurar a Comissão Eleitoral no SINTFUB, no período destinado à votação.
  10. Conforme disposto nas alíneas a e b, no § 2º, do artigo 32, capítulo VI, do Estatuto do SINTFUB, não poderá votar na eleição do sindicato os servidores que se filiarem a menos de quatro meses da data da eleição, salvo determinação constante do edital.
  11. O eleitor deverá votar apenas em uma chapa.
  12. Será considerada nula a cédula de votação que estiver rasurada e com o número de votos superior ao discriminado no item anterior.
  13. Não serão permitidos votos por procuração.
  14. A apuração dos votos deverá ocorrer no dia seguinte ao término da votação, dia 10 de dezembro de 2021, a partir das 9 horas, no Auditório Antônio Rodrigues, no SINTFUB.
  15. Mesários serão indicados pelas respectivas chapas e escrutinadores serão compostos pelos funcionários do sindicato e pela Comissão Eleitoral.
  16. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, de acordo com o disposto nos incisos I e II no parágrafo 4º, artigo 32, capítulo VI do Estatuto do SINTFUB.
  17. Os recursos impetrados contra o resultado das eleições deverão ser remetidos à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2021.
  18. Caberá a Comissão Eleitoral proclamar publicamente a chapa eleita e dar posse.
  19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

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Baixe aqui o Regimento da Eleição descrito acima em formato PDF (uma página, tamanho A4).

Mário Júnior

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