Confira abaixo o Regimento da Eleição da Coordenação Executiva do SINTFUB para a gestão que ficará à frente do sindicato no quadriênio 2022 a 2025:
- A eleição será realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2021, no período das 6 às 20 horas, nos setores BCE, Diseg e HUB, e nos demais setores será das 8 às 18 horas.
- Haverá, em concordância entre as chapas e a Comissão Eleitoral, pelo menos um debate entre as chapas inscritas.
- Serão distribuídas 16 urnas nos campi Darcy Ribeiro, Faculdade UnB Ceilândia, Faculdade UnB Gama e Faculdade UnB Planaltina, sendo duas itinerantes, objetivando colher os votos daqueles que trabalham em locais distantes dos campi.
- As urnas itinerantes deverão ser acompanhadas por pelo menos um membro da Comissão Eleitoral e por um membro de cada chapa inscrita, caso o desejar.
- Poderão votar os servidores técnico-administrativos ativos, aposentados e pensionistas do quadro permanente da UnB.
- Para votar será necessário preencher os seguintes requisitos:
- apresentar documento oficial com foto de identificação ou carteira funcional da UnB;
- ter seu nome registrado na listagem dos servidores/trabalhadores aptos a votar;
- e estar em dia com as suas obrigações estatutárias para com o SINTFUB.
- Somente terão direito a voto os filiados ao SINTFUB que estiverem em dia com suas obrigações junto ao sindicato, conforme previsão estatutária.
- O voto em separado deverá ser colocado em envelope, lacrado e rubricado ao menos por dois mesários, devendo constar o nome e o setor do eleitor, e relatar o fato em ata de eleição. O voto em separado somente deverá ocorrer quando o nome do eleitor não constar na listagem do local destinado a sua votação.
- O eleitor que não tiver seu nome constando da lista geral e local deverá procurar a Comissão Eleitoral no SINTFUB, no período destinado à votação.
- Conforme disposto nas alíneas a e b, no § 2º, do artigo 32, capítulo VI, do Estatuto do SINTFUB, não poderá votar na eleição do sindicato os servidores que se filiarem a menos de quatro meses da data da eleição, salvo determinação constante do edital.
- O eleitor deverá votar apenas em uma chapa.
- Será considerada nula a cédula de votação que estiver rasurada e com o número de votos superior ao discriminado no item anterior.
- Não serão permitidos votos por procuração.
- A apuração dos votos deverá ocorrer no dia seguinte ao término da votação, dia 10 de dezembro de 2021, a partir das 9 horas, no Auditório Antônio Rodrigues, no SINTFUB.
- Mesários serão indicados pelas respectivas chapas e escrutinadores serão compostos pelos funcionários do sindicato e pela Comissão Eleitoral.
- Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, de acordo com o disposto nos incisos I e II no parágrafo 4º, artigo 32, capítulo VI do Estatuto do SINTFUB.
- Os recursos impetrados contra o resultado das eleições deverão ser remetidos à Comissão Eleitoral até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2021.
- Caberá a Comissão Eleitoral proclamar publicamente a chapa eleita e dar posse.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
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Baixe aqui o Regimento da Eleição descrito acima em formato PDF (uma página, tamanho A4).