O SINTFUB respondeu na tarde de ontem (29/08) os ofícios 34401/2022-TCU/Seproc e 34559/2022-TCU/Seproc, enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A manifestação do TCU buscava motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da Universidade de Brasília (UnB). O SINTFUB, respeitando deliberação da Assembleia Geral de 25/08, respondeu os ofícios sem enviar a relação dos filiados e filiadas ao sindicato, como havia solicitado o TCU.
Os ofícios do TCU foram analisados cuidadosamente pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB. O questionamento à URP dos servidores da UnB se deu pela situação envolvida no Mandado de Segurança nº 28.819, no qual a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu liminar em favor da manutenção da rubrica.
A Assessoria Jurídica sustentou que o sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, por isso, o Mandado de Segurança nº 28.819 é coletivo, para toda a categoria, independente de filiação. A Assessoria Jurídica entende, também, que já existem decisões do STF que reconhecem que a representação das entidades sindicais se estende para toda a categoria representada, não apenas para os trabalhadores sindicalizados – motivo pelo qual o pagamento da URP/89 deve ser feito a todos os técnico-administrativos em educação da UnB, não apenas aos sindicalizados.
Ofícios enviados pelo TCU
Respostas do SINTFUB
Histórico da URP/89
Devido ao fracasso do Plano Cruzado no governo José Sarney, a Unidade de Referência de Preços (URP) foi criada, em 1987, pelo então ministro da Fazenda Bresser Pereira. Este mecanismo reajustava preços e salários para repor perdas inflacionárias. Ao ser implantado, o Plano Bresser imediatamente congelou os salários por três meses.
A recuperação da perda infligida aos salários nestes três meses de congelamento somente se daria nos três meses seguintes com a aplicação do índice da URP, calculado a partir da inflação do trimestre. Ou seja, os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação dos três meses anteriores.
Em novembro de 1988, foi o fim do trimestre para apuração da URP, que reajustaria os salários em dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989. Foi justamente quando assumiu o novo ministro da Fazenda, Mailson da Nóbrega, que instituiu o Plano Verão. Imediatamente foram congelados preços e salários, deixando de conceder o reajuste devido, de 26,05%.
Foi um calote histórico. Todos esses planos econômicos fracassados à época eram uma tentativa de conter a inflação, muitas vezes, às custas do sacrifício dos trabalhadores. O Plano Verão gerou uma perda de um direito adquirido aos servidores públicos, vez que a correção de 26,05% estava assegurada desde novembro de 1988, em função do que estabeleciam os Decretos-Lei 2335/1987, 2336/1987 e 2337/1987, que criaram a URP.