Assinado ACORDO de Reposição da GREVE!

Shares

No final da tarde da sexta-feira (26) o Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) enviou o documento de acordo para a Reposição da GREVE, conforme consta no Termo de Acordo assinado entre o governo federal e a FASUBRA com as conquistas da GREVE, em 27 de junho.

O Termo prevê na Cláusula décima quarta que a “reposição das atividades represadas e/ou do calendário acadêmico” e “conforme plano trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição”.

O documento foi assinado pelo SINTFUB na segunda-feira (29), e recebido com a assinatura da Reitoria da UnB hoje, segunda-feira (12/8). O documento estabelece os termos para a reposição e prevê que qualquer problema setorial deverá ser mediado entre a Comissão de trabalhadores/SINTFUB e DGP para que não haja qualquer represália contra o servidor que aderiu ao importante movimento paredista deste ano que se pautou a conquistar a reestruturação da carreira e reajuste salarial, e garantiu importantes avanços neste sentido.

Confira a íntegra do documento e os anexos clicando aqui.

Como vai se dar a reposição

A Reposição se dará de forma “qualitativa sem necessidade de acréscimo de horas à jornada de trabalho”.

A Cláusula oitava prevê em seu parágrafo quinto que “nos casos em que não sejam identificadas atividades represadas a chefia da unidade deverá atestar, conforme modelo estabelecido no Anexo II que pelas especificidades das atividades laborais do setor não haverá necessidade de compensação”.

HUB

De acordo com a Cláusula Quinta no Parágrafo quarto, os técnico-administrativos do HuB deverão em conjunto com a Superintendência do Hospital “elaborar um plano de trabalho que garanta a compensação das atividades represadas, dentro do prazo,  estabelecido no parágrafo segundo da Cláusula Quinta, conforme o modelo do Anexo I”.

Prazo para reposição

A Cláusula Sexta estabelece o prazo de “cinco meses a contar da assinatura do presente termo” para a reposição do trabalho represado, ou seja, até novembro de 2024.

A quem recorrer em caso de problema?

O Termo prevê que a Comissão de Representantes e o SINTFUB, através da Comissão aprovada em assembleia dos trabalhadores(as) deverá acompanhar o cumprimento do acordo. 

Em caso de dúvidas ou problemas nos setores de trabalho os(as) servidores(as) devem procurar o Sindicato ou os membros do Conselho de Representantes da sua unidade.

A Reitoria já havia encaminhado para as chefias o Memorando-Circular Nº 21/2024/DGP com informações sobre a “Compensação da greve 2024”, nele consta os principais pontos do acordo, o plano de trabalho, acompanhamento e controle, próximos passos, e atestado de cumprimento e de não necessidade de compensação.

Outros itens do acordo

A implementação dos demais itens do Termo de acordo assinado pela FASUBRA segue tramite oficial e não depende de acordo específico nas Instituições. Estão em discussão na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira-FASUBRA (CNSC/MEC) que primeiro pretende estabelecer o texto para o Projeto de Lei com as conquistas da reestruturação do PCCTAE que será enviado ao Congresso Nacional; bem como deverão cumprir o prazo do acordo para os Grupos de Trabalho que discutirão: Carreira, Desenvolvimento e RSC.

DownloaD

Clique aqui e acesse o Acordo de Reposição da GREVE, de 29/7/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Memorando-Circular Nº 21/2024/DGP, de 2/8/2024.

Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 29, de 12/8/2024 (formato PDF).


 

Assessoria Sintfub

Shares