Entenda a decisão da Segunda Turma e o desenvolvimento da luta pela URP/89

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Após 35 anos de muita luta estamos próximos da solução final

Por unanimidade, os cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão favorável ao pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da UnB, ao negar provimento a recurso de Embargos apresentado pela Procuradoria  da União.

Em 1991, por decisão administrativa, foi determinada a inclusão do pagamento da URP/89, correspondente a 26,05% da remuneração, para todos os servidores técnico-administrativos da FUB. Em uma árdua disputa judicial, o pagamento foi mantido até 2010, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou sua retirada da folha.

Em resposta, a categoria realizou uma greve que durou seis meses, e o SINTFUB, com atuação de Wagner Advogados Associados, obteve uma liminar assegurando o direito dos servidores técnico-administrativos de receberem a URP/89. Na decisão, foi determinada a suspensão de qualquer ato de redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, bem como a devolução dos valores eventualmente já descontados, até a decisão final do processo.

Em 2023, o pagamento foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes que, posteriormente, em razão de recurso do SINTFUB, reconsiderou seu entendimento, determinando a continuidade do pagamento até o julgamento do caso pela 2ª Turma do Tribunal.

Essa luta judicial foi baseada na luta política dos servidores, tendo à frente, em ambos os flancos, o SINTFUB. Em todos os momentos a categoria foi mobilizada, respondeu com luta intensa e greves recorrentes para garantir essa conquista. Em 2023, com a suspensão do pagamento, os técnicos mais uma vez se mobilizaram e paralisaram as atividades em defesa da URP/89, enquanto o SINTFUB moveu recursos e atuou politicamente para reverter a situação.

Julgamento dos Embargos

Finalmente, em junho de 2024, a Segunda Turma do STF, em votação unânime, confirmou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, e determinou a continuidade do pagamento da URP/89 para os servidores técnico-administrativos da FUB.

O que teve reação da Procuradoria que tentou modificar a decisão através de recurso de Embargos. Contudo, o julgamento virtual iniciado no dia 27/09 foi encerrado em 4/10, e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes que, além de negar os embargos, considerara as medidas “inconsistentes” e “protelatórias”. Desta forma, fica mantida integralmente a decisão, e rejeitada qualquer omissão ou obscuridade. 

Após 35 anos de muita luta, estamos próximos da solução para o pagamento da URP/89 como nosso direito. Importante vitória da nossa luta. Aguardando o parecer executório, o qual reconhecerá o pagamento integral do índice de 26,05% para os servidores técnico-administrativos da UnB.

Assessoria Sintfub

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